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Furões nos Açores e Madeira

Nos Açores sim, na Madeira não

 

 

 

AÇORES -  É permitida a introdução de furões como animal de estimação nos Açores.

Os furões foram introduzidos nos Açores para controlo da população de coelhos e roedores, e não se encontram ameaçados nem ameaçam outras espécies. É muito comum encontrá-los nos meios rurais e até próximo das zonas mais habitadas.

Segundo a Direção Regional de Ambiente e Ação Climática, que contactámos hoje, as regras de registo são as mesmas que no continente – ou seja, precisam de ser registados no ICNF - mas antes disso é necessário os interessados contactarem a DRAAC e obter a autorização necessária. Costuma ser autorizado.

Só depois de obtida essa autorização o dono pode proceder às formalidades com o ICNF.

Isso implica que o furão seja adquirido apenas a um criador registado – como nós 😊

Se precisar de informações mais específicas, o email é info.draac@azores.gov.pt e o telefone é o 292241400 (departamento de Conservação da Natureza).

Para a viajem desde o aeroporto de Lisboa pode contactar-se a Tap Air Cargo, que apenas envia (218431223).

Para regresso, para outras companhias ou localizações é necessário encontrar agentes transitários (especializados) como por exemplo Invictus Relocation, Interpets ou ZoomPets. (A Global Pets apenas transporta cães e gatos 🙁)

 

MADEIRA - Na Madeira o furão é totalmente proibido!

Trocámos emails com a Divisão de Conservação da Natureza e Bio/Geo Diversidade, que confirmou a proibição da posse de furões, sua criação, comercialização e libertação na natureza.

Segundo o decreto legislativo regional nº 17/2023/M de 13 de abril, o furão é considerado espéce invasora.

Na Madeira existe ainda floresta laurissilva que - pela sua raridade - foi declarada Património Mundial pela UNESCO. Os esforços de preservação eincluem a proibição de qualquer espécie invasiva incluindo mustelídeos.

 

o neste espaço.

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Furões de linhagens de beleza europeias, angorás e semi-angorás. Juíz internacional. Registado no ICNF com o nº 15PT0129/B

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