A posse de furões como animais de companhia tem vindo a ganhar cada vez mais popularidade em Portugal. No entanto, como qualquer outro animal de estimação, os furões estão sujeitos a uma legislação específica que visa garantir o bem-estar animal e a segurança pública.
Ter um furão foi, até 2010, ilegal. Ainda hoje a sua posse apresenta restrições, com o registo a ser obrigatório no ICNF - e existe até completa proibição na Madeira, por questões de proteção do ecossistema local de Floresta Laurissilva.
Ter um furão já foi completamente proibido
O furão doméstico (mustela putorius furo) é uma subespécie do toirão (mustela putorius), também conhecido como o “furão” selvagem. O toirão faz parte da fauna silvestre portuguesa, sendo portanto uma espécie autóctone.
A confusão entre os dois animais levou a que o doméstico fosse proibido perante a Convenção de Berna em Portugal. (É ao abrigo desta convenção, que Portugal subscreveu em 1981, que estão igualmente protegidos espécies como o ouriço-cacheiro e várias espécies de aves, répteis e anfíbios).
Além dessa razão - e segundo informação obtida numa reunião com o ICNF (2018) – a população de toirões em Portugal em risco, com os números a declinar rapidamente devido a cruzamento com o furão doméstico, frequentemente abandonado na floresta por caçadores.
Essa hibridação surge com o abandono de furões de trabalho por parte de caçadores, que frequentemente largam os animais na floresta quando estes deixam de ser eficazes. Essa situação é duplamente irregular, pois a caça com furão é proibida em Portugal desde há décadas. No entanto, é sabido que continua a existir – embora mais discretamente…
A proibição era, assim, suportada por questão ambiental com repercussões burocráticas desajustada da realidade.
Era urgente mudar. Quem tinha furões como animais de companhia vivia em constante sobressalto, com medo de denúncias e apreensão do seu pet – que é tão alegre e amigo do seu dono como o cão e o gato.
O que mudou?
Em 2003 saiu legislação sobre a circulação de animais domésticos na Europa Comunitária. O furão foi englobado na mesma categoria que o cão e o gato – visto ser um animal de estimação comum nos outros países. Essa lei, estipulada no Regulamento (CE) nº 998/2003, harmoniza os critérios e prevê a obrigatoriedade de esses três animais terem um passaporte quando viajam. O furão era de facto considerado como um animal doméstico. Assim, ao proibi-lo como tal, Portugal estava em clara contravenção.
Foi baseado nessa premissa que o Eurodeputado Chris Davies apresentou o nosso caso ao Parlamento Europeu. Graças à sua prestação, o furão veio de facto a ser retirado da Convenção de Berna e hoje faz a felicidade dos seus tutores.
Atualmente…
O furão é um animal de companhia legal apenas se for devidamente registado no ICNF. Para tal, tem de ter declaração de cedência provando a origem legal, ou seja, que prove que o animal foi adquirido a um criador particular registado, ou a uma loja registada no ICNF.
Além das disposições legais específicas para furões, estes animais estão abrangidos por legislação geral sobre animais de companhia, como:
Decreto-Lei nº 82/2019 de 27 de junho - Tal como cães e gatos, os furões têm de ser identificados por meio de um microchip e registados na base de dados nacional, o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Este registo é obrigatório e visa facilitar a identificação de animais perdidos ou abandonados.
Lei nº 8/2017 de 3 de março - Os furões, como qualquer outro animal, devem ser tratados com respeito e dignidade. A lei proíbe a crueldade animal e exige que os proprietários garantam as necessidades básicas dos seus animais, como alimentação adequada, abrigo e cuidados veterinários.
Código Civil, artigo 502º - Os proprietários de furões são responsáveis pelos danos que os seus animais possam causar a terceiros ou a outros animais.
E viajar com o furão?
O bem-estar dos animais durante o transporte é fundamental. Existem regras específicas para o transporte de animais de companhia, incluindo furões, em veículos e em viagens para o estrangeiro. Abordamos esse tema na nossa secção “Viajar com um furão”.
Onde encontrar mais informações?
Para obter informações mais detalhadas sobre a legislação aplicável aos furões em Portugal, recomendamos que consulte os seguintes recursos:
No site do ICNF – sob a secção CITES- encontra toda a legislação referente à posse de furões e as taxas a aplicar.
O site da DGAV disponibiliza informação sobre a legislação em vigor, incluindo vacinação, viagens e Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
Na secção “viajar-nos-transportes-públicos-com-animais-de-companhia” encontra mais informação.
É importante destacar que a legislação sobre animais de companhia pode sofrer alterações. Por isso, é fundamental manter-se atualizado e consultar as fontes oficiais para obter informação precisa.
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