Para registar o seu furão tem de se registar a si primeiro. Na realidade, o registo no ICNF é o seu. Vai precisar da declaração de cedência que o criador emitiu em seu nome, e o formulário único. Depois de preenchido, envie para cites@icnf.pt, com uma foto ou digitalização da declaração de cedência.
Para obter o formulário aceda a
https://www.icnf.pt/cites e procure, em "Formulários", o que está em primeiro lugar, ("Formulário único" com a data 18 de novembro de 2021).
Ou faça o download:
20240923-FormUnico-Flora-Fauna.xlsx
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:
Considere os elemento a amarelo
Selecione, na parte de baixo, o separador "Fauna".
Do lado esquerdo, em cima, estão os itens referentes ao registo. Assinale a Portaria 85.
Se pretende ser criador assinale a opção “Efetua transferência de espécimes”.
Em seguida preencha os seus dados pessoais.
Depois, na tabela, há colunas a preencher, mas nem todas se aplicam à titularidade de furões, pois estes não constam da CITES. Preencha apenas as seguintes:
Espécie - escreva "Mustela Putorius Furo"
De seguida, na coluna Movimento1 - escolha uma das seguintes opções:
|
Coleção: quando os espécimes estão registados no ICNF. |
||||||||||
|
Nascimento: quando os espécimes são reproduzidos a partir de espécimes da coleção registada no ICNF. |
||||||||||
|
Entrada: quando os espécimes são adquiridos por compra / cedência. |
||||||||||
"Entrada". Significa que adquiriu um novo animal e deve fazer prova de aquisição - fatura de loja ou declaração de cedência de criador particular (tem de ser modelo ICNF) onde conste o Nº de microchip do animal cedido, Nº microchip dos progenitores do animal cedido e o número de registo do cedente. Terá de anexar esse documento no mesmo email em que enviar o formulário.
Anexo CITES/EU - Não aplicável
Anexo portaria 86/2018 - Não aplicável
Proveniência - Cativeiro comprovado. Pode colocar o número ICNF do criador, que encontra na declaração de cedência. Se não tiver essa informação na fatura da loja, o ICNF certamente tratará diretamente com a loja.
Marca - Nº de microchip do furão. Se o número não aparecer corretamente, experimente escrever "chip" e inserir o número logo em seguid, ou colocar um ponto ".". Costuma resolver o problema.
Doc. CITES (obrigatório para espécies com CITES) - Não aplicável
Doc. CITES Pai - Não aplicável
Doc. CITES Mãe - Não aplicável
Marca Pai - Nº Microchip do pai do animal - Se comprou em loja, é possível que não tenha este elemento na fatura. Na declaração de cedência de criador particular, deve vir referido.
Marca Mãe - Nº Microchip da mãe do animal - mesma situação de acima.
Movimento 2 – Selecione uma das três opções. Escolha a opção "Coleção" se o furão permanece consigo, “Saída” se foi cedido ou vendido ou “Perda” se o furão morreu.
|
Coleção: quando os espécimes registados no ICNF ficam na coleção |
|
Perdas: quando os espécimes morrem |
|
Saída: quando os espécimes são vendidos / cedidos |
Furões Vixen Valley © 2026 Todos os Direitos Reservados
Furões de linhagens de beleza europeias, angorás e semi-angorás. Juíz internacional. Registado no ICNF com o nº 15PT0129/B