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Como registar o seu furão no ICNF

Para registar o seu furão tem de se registar a si primeiro. Na realidade, o registo no ICNF é o seu. Vai precisar da declaração de cedência que o criador emitiu em seu nome, e o formulário único. Depois de preenchido, envie para cites@icnf.pt, com uma foto ou digitalização da declaração de cedência.

 

 

Para obter o formulário aceda a

https://www.icnf.pt/cites e procure, em "Formulários", o que está em primeiro lugar, ("Formulário único" com a data 18 de novembro de 2021).

Ou faça o download:

20240923-FormUnico-Flora-Fauna.xlsx

 

Uma imagem com texto, captura de ecrã, file, número

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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:

Considere os elemento a amarelo

Selecione, na parte de baixo, o separador "Fauna".

 

Do lado esquerdo, em cima, estão os itens referentes ao registo. Assinale a Portaria 85.

Se pretende ser criador assinale a opção “Efetua transferência de espécimes”.

Em seguida preencha os seus dados pessoais.

Depois, na tabela, há colunas a preencher, mas nem todas se aplicam à titularidade de furões, pois estes não constam da CITES. Preencha apenas as seguintes:

Espécie - escreva "Mustela Putorius Furo"

De seguida, na coluna Movimento1 - escolha uma das seguintes opções:

Coleção: quando os espécimes estão registados no ICNF.

                 

Nascimento: quando os espécimes são reproduzidos a partir de espécimes da coleção registada no ICNF. 

Entrada: quando os espécimes são adquiridos por compra / cedência.

                   
                     

 

"Entrada". Significa que adquiriu um novo animal e deve fazer prova de aquisição - fatura de loja ou declaração de cedência de criador particular (tem de ser modelo ICNF) onde conste o Nº de microchip do animal cedido, Nº microchip dos progenitores do animal cedido e o número de registo do cedente. Terá de anexar esse documento no mesmo email em que enviar o formulário.

 

Anexo CITES/EU - Não aplicável

Anexo portaria 86/2018 - Não aplicável

Proveniência - Cativeiro comprovado. Pode colocar o número ICNF do criador, que encontra na declaração de cedência. Se não tiver essa informação na fatura da loja, o ICNF certamente tratará diretamente com a loja.

Marca - Nº de microchip do furão. Se o número não aparecer corretamente, experimente escrever "chip" e inserir o número logo em seguid, ou colocar um ponto ".". Costuma resolver o problema.

Doc. CITES (obrigatório para espécies com CITES) - Não aplicável

Doc. CITES Pai - Não aplicável

Doc. CITES Mãe - Não aplicável

Marca Pai - Nº Microchip do pai do animal - Se comprou em loja, é possível que não tenha este elemento na fatura. Na declaração de cedência de criador particular, deve vir referido.

Marca Mãe - Nº Microchip da mãe do animal - mesma situação de acima.

Movimento 2 – Selecione uma das três opções. Escolha a opção "Coleção" se o furão permanece consigo, “Saída” se foi cedido ou vendido ou “Perda” se o furão morreu.

Coleção: quando os espécimes registados no ICNF ficam na coleção

Perdas: quando os espécimes morrem

Saída: quando os espécimes são vendidos / cedidos

 

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Furões de linhagens de beleza europeias, angorás e semi-angorás. Juíz internacional. Registado no ICNF com o nº 15PT0129/B

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