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Como preencher o averbamento anual obrigatório

 

O AVERBAMENTO ANUAL É OBRIGATÓRIO. É preenchido no mesmo formulário em que fez o seu registo, apenas é feito de forma diferente. Vai precisar dos dados do seu furão. Na verdade, pode trabalhar sobre o ficheiro que enviou quando do seu registo, apenas modificando algumas partes. Depois de preenchido o formulário, envie para cites@icnf.pt 

O averbamento refere-se sempre ao ano anterior. Por exemplo, se vai entregar em 2026, o averbamento refere-se ao ano de 2025.

 

Para obter o formulário aceda a

https://www.icnf.pt/cites e procure, em "Formulários", o que está em primeiro lugar, ("Formulário único" com a data 18 de novembro de 2021). O formulário único é em formato Excel.

Ou faça o download.

20240923-FormUnico-Flora-Fauna.xlsx

 

Uma imagem com texto, captura de ecrã, file, número

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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:

Considere os elementos a laranja

Selecione, na parte de baixo, o separador "Fauna".

Do lado direito, em cima, estão os itens referentes a averbamento. Preencha-os. É suposto ter já o seu número ICNF, que recebe após o registo do seu furão.

Em seguida preencha os seus dados pessoais.

 

Depois, na tabela, há colunas a preencher, mas nem todas se aplicam à titularidade de furões, pois estes não constam da CITES. Preencha apenas as seguintes:

Espécie - escreva "Mustela Putorius Furo"

Movimento1 - escolha entre estas três opções:

  • Coleção (refere-se aos animais registado no ICNF que já tem)
  • Nascido
  • Entrada (significa que adquiriu um novo animal e deve fazer prova de aquisição - fatura com o numero de microchip se foi adquirido em loja, ou, se adquire num criador particular, declaração de cedência em modelo do ICNF onde conste o Nº de microchip do animal cedido, Nº microchip dos progenitores do animal cedido e o número de registo do cedente. Terá de anexar esse documento no mesmo email em que enviar o formulário.)

Anexo CITES/EU - Não aplicável

Anexo portaria 86/2018 - Não aplicável

Proveniência - Cativeiro comprovado. Pode colocar o número ICNF do criador, que encontra na declaração de cedência. A fatura de loja também deve ter esse numero de registo para comerciantes. Se não tiver, o ICNF fará as diligências.

Marca - Nº de microchip do furão. Se o número não aparecer corretamente, experimente escrever "chip" e inserir o número logo em seguida. Costuma resolver o problema.

Doc. CITES (obrigatório para espécies com CITES) - Não aplicável

Doc. CITES Pai - Não aplicável

Doc. CITES Mãe - Não aplicável

Marca Pai - Nº Microchip do pai do animal

Marca Mãe - Nº Microchip da mãe do animal

Movimento 2 - escolha entre estas três opções:

  • Coleção (permanece em casa)
  • Perda (morte)
  • Saída (quando o animal é cedido)

 

A marca do pai e da mãe (microchip) deve ir em todos os averbamentos.

 

Nota:

Segundo esclarecimento do ICNF "o averbamento é uma tabela que deve ser atualizada anualmente, nunca se devem retirar espécimes, mesmo que tenham morrido ou sido cedidos nos anos anteriores, mas devem ser acrescentados os nascimentos e entradas e assinaladas as saídas desde a data em que procedeu ao registo".

Contudo, isso significaria um averbamento muitíssimo extenso, sobretudo para quem tem vários furões, pelo que muitos donos optam por enviar os dados referentes apenas ao ano em causa. Até agora não tem havido questões por parte do ICNF, mas é importante estarem cientes de que poderão ter mesmo de o fazer se o ICNF vos contactar nesse sentido.

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Furões de linhagens de beleza europeias, angorás e semi-angorás. Juíz internacional. Registado no ICNF com o nº 15PT0129/B

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